Passe livre interestadual sem limite para deficientes terá efeito em todo o país
Publicado por Gustavo Nardi
há 7 anos
Viemos - lhe informar uma recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que permitirá o passe livre interestadual. Esta decisão foi tomada após análise de recursos de empresas de ônibus e da União. O TRF3 havia assegurado o passe livre instituído pela lei 8.899/94, sem a limitação do número de assentos imposta pelo artigo 1º do decreto 3.691/00.
“Com efeito, a corte de origem estabeleceu que a limitação de dois assentos em cada veículo, prevista no Decreto 3.691/2000, importa em ofensa aos comandos constitucionais que asseguram tratamento diferenciado aos portadores de deficiência, com o fim de promover-lhes a integração na sociedade e garantir-lhes o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais”, afirmou o ministro.
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